I- Na alinea g) do art. 1096 C. P. C. tutela-se um interesse particular;
II- A sua aplicação e de afastar nos casos em que cidadão portugues exprime a aceitação da decisão proferida por tribunal estrangeiro, " maxime " requerendo a confirmação;
III- Em tal caso, não obsta a confirmação da sentença a omissão nesta dos factos em que se baseou a decisão.