0409854 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0409854
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de merito, Sentença proferida contra portugues
Sumário
I- Na alinea g) do art. 1096 C. P. C. tutela-se um interesse particular; II- A sua aplicação e de afastar nos casos em que cidadão portugues exprime a aceitação da decisão proferida por tribunal estrangeiro, " maxime " requerendo a confirmação; III-Em tal caso, não obsta a confirmação da sentença a omissão nesta dos factos em que se baseou a decisão.
Texto
N