00106036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 00106036
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Penhora, Recurso de agravo
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00037334
Nr Documento: RL2001102900106036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05abbf3bcc8169d180256b6400400dd5
Sumário
I - O recurso interposto do despacho que indefere o pedido de isenção de penhora do salário do executado, deverá subir de imediato e com efeito suspensivo, sob pena de se inutilizar o seu efeito útil, não se aplicando aqui, excepcionalmente, as normas especiais atinentes aos recursos em processo executivo. Aquelas regras especiais devem ceder se, em face dos interesses em conflito se concluir que o caso concreto não está abrangido na sua previsão.