083752 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 083752
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Violação dos deveres conjugais, Cônjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008823
Nr Documento: SJ199307080837522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46d9891a913ecac5802568fc003a58e5
Sumário
I - A separação de facto consecutiva pelo prazo legal, como fundamento autónomo de divórcio, não obsta ao conhecimento dos deveres conjugais violados que o determinaram. II - No divórcio com o fundamento em separação de facto deve o juiz declarar a culpa dos cônjuges, quando a haja.