0045508 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bruto da Costa
Processo: 0045508
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Dever de respeito, Violação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047375
Nr Documento: RL200302130045508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e377bc3df3ec66ee80256cf7003c5555
Sumário
I - O comportamento reiterado da Autora, de maioridade já e universitária, para com o Réu, seu pai - deixando de lhe falar, não passando com ele férias ou fins de semana desde os 13 anos de idade, apesar dos esforços deste em manter com ela uma relação minimamente aceitável e quebrando, assim, os laços próprios da ralação parental - integra violação grave do dever de respeito a que se reporta o art. 1874º, nº 1, do C. Civil. II - E, assim sendo, origina e justifica a cessação da obrigação alimentar, por banda dele, estabelecida no art. 2013º, nº 1, al. c) do citado Código.