5019/2005-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 5019/2005-4
ACORDAO
Descritores: Justa causa, Faltas
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08a197b30fe887a9802570b2004242db
Sumário
As faltas injustificadas só constituem justa causa se revelarem um comportamento que impossibilite a manutenção da relação laboral. Tendo o A. faltado ao serviço injustificadamente, durante seis dias consecutivos e mais dois interpolados, tal comportamento consitui justa causa para despedimento.