037524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 037524
ACORDAO
Descritores: Militar, Situação de reserva, Convocação para o serviço efectivo, Actividade politico-partidária, Direitos políticos
Sumário
I - As restrições ao exercício de direitos políticos por militares em serviço efectivo têm natureza estatutária (art. 1 do EMFA e 31 do LDNFA) e estão previstos no art. 270 da Constituição pelo que as normas que as estabelecem não violam o conteúdo essencial de direitos fundamentais que a mesma Constituição garante. II - O despacho que convoca o militar na reserva para prestação de serviço efectivo como médico no Hospital Militar Principal não estabele qualquer limitação ao exercício dos direitos fundamentais por parte do militar convocado, pois que a sua sujeição a tais restrições ao exercício de direitos decorre imediatamente da lei e do respectivo estatuto pessoal, não podendo imputar-se a tal despacho a violação daqueles direitos.