003574 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003574
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade orgânica, Elemento constitutivo, Autorização legislativa, Publicação, Prazo, Tribunal constitucional, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020229
Nr Documento: SJ199307070035744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a7b9bc254d880e6802568fc003a9fe3
Sumário
I - A publicação de um diploma não é elemento constitutivo do acto legislativo. Assim, o artigo 122 da Constituição prescreve que a falta de publicidade dos actos normativos apenas implica a sua ineficácia jurídica e não a sua inexistência. II - Para que se considere respeitado o prazo de uma autorização legislativa basta que ocorra dentro desse prazo a aprovação pelo Conselho de Ministros do Decreto-Lei emitido no uso dessa autorização. III - A inconstitucionalidade por omissão está regulada no artigo 283 da Constituição da República Portuguesa. A sua apreciação e verificação só podem ser feitas pelo Tribunal Constitucional, a requerimento do Presidente da República ou do Provedor de Justiça.