9410360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9410360
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Risco genérico, Risco específico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012891
Nr Documento: RP199409269410360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08d7bf70c62794988025686b0066a230
Sumário
I - Não é acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um trabalhador não sujeito a qualquer risco específico e muito menos a um risco específico relacionado com o trabalho, mas tão só a um risco comum a todas as pessoas que caminham pela berma de uma estrada, sejam ou não trabalhadores.