O descritor "Risco genérico" classifica 19 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1989 até 2020.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A descaracterização de um acidente de trabalho, nos termos da segunda parte da al. a) do n.º 1 do art. 14.º da LAT, ocorre quando se verificam cumulativamente os seguintes requisitos: (i) a...
1. As "questões" suscitadas pelas partes definem-se em função do pedido e da causa de pedir. 2. A escolha do local para a instalação de um aterro sanitário constitui acto administrativo, apenas...
Abrangendo a apólice de seguro de acidentes de trabalho os acidentes in itinere ocorridos no trajecto normal e no período de tempo habitualmente gasto para efectuar esse trajecto, entre a residência...
I - Os ventos, o pavimento escorregadio - com gelo ou mesmo degradado - e as condições climatéricas adversas são circunstâncias ou causas inerentes ao funcionamento do veículo, e não estranhas ao...
I - Se a vitima não utilizava meio de transporte fornecido pela entidade patronal, o acidente de percurso só é indemnizável se for consequência do "particular perigo do percurso normal", ou se...
I - Por " risco " entende-se a possibilidade de um evento futuro e incerto, temido e não desejado por ambos os sujeitos contraentes. II - Agravamento do risco constitui a superveniência de...
I - A qualificação de um acidente como acidente "in itinere" pressupõe que a agravação do risco genérico se relacione com as circunstâncias (lugar, modo, tempo, etc,), em que o trabalho é...
I - O conceito de "dedicação causa pública" a que se reporta o 3 do inciso n. 2 do art. 1 do DL 43/76 de 20/1 para a qualificação de um acidentado militar como deficiente das forças armadas (DFA)...
I - Risco genérico é o comum à generalidade das pessoas. Risco específico ( ou risco natural da profissão ) é o que, não sendo comum à generalidade das pessoas, é criado pelas condições de lugar,...
I - É válido um contrato de seguro de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho na parte em que se refere a acidentes ocorridos mesmo em circunstâncias que traduzam apenas um risco genérico.
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