Configurando-se a esperança fundada de que o agente (de crime de ofensas à integridade física voluntária) possa em liberdade lograr a sua socialização, o tribunal deve suspender a execução da pena.
Texto
N
0031735
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Configurando-se a esperança fundada de que o agente (de crime de ofensas à integridade física voluntária) possa em liberdade lograr a sua socialização, o tribunal deve suspender a execução da pena.