00253114 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 00253114
ACORDAO
Descritores: Direito ao trabalho, Indemnização, Danos morais
Decisão: Parcial provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025063
Nr Documento: RL199809230025314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09f11733a1e4d62d80256843003fadba
Sumário
I - Havendo um dever da entidade patronal de ocupar efectivamente o trabalhador, violado este dever, fica o trabalhador com o direito a ver-se indemnizado por tal violação. II - O trabalho não é apenas uma forma de obter proventos, mas tem outras funções, como sejam uma forma de realização pessoal do trabalhador, da sua integração no meio social e até de desenvolvimento das suas capacidades e a não ocupação efectiva frusta todos estes objectivos, afectando o trabalhador física e psiquicamente.