9250500 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9250500
ACORDAO
Descritores: Separação de facto, Alimentos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009658
Nr Documento: RP199305209250500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/411a34d7d556bd048025686b00666d0d
Sumário
I - Em caso de separação de facto, o cônjuge que tem possibilidades económicas continua, em princípio, com a obrigação de prestar alimentos ao cônjuge que deles necessita. II - Essa obrigação só cessa se conseguir provar que a separação é imputável ao cônjuge necessitado. III - Tal direito a alimentos mantem-se durante a separação de facto, mesmo que se desconheça por que razão ela aconteceu, e, portanto, com ignorância do seu responsável. IV - Não interessa saber quem tomou a iniciativa de criar a situação de separação de facto, mas sim quem praticou o facto ou factos que determinaram essa separação.