9540577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540577
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Dever de sigilo, Violação de segredo profissional, Autorização
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00015595
Nr Documento: RP199510049540577
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efd327cce218fb6f8025686b0066b89b
Sumário
I - Se o juiz de instrução não se pronunciou sobre a promoção do Ministério Público tendente à apreensão de elementos bancários tidos por necessários ao prosseguimento da investigação por crime de emissão de cheque sem provisão, é inoportuna a intervenção do Tribunal da Relação, nos termos do disposto no artigo 135 n.3 do Código de Processo Penal.