671/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. Rodrigues
Processo: 671/98
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Liberdade administrativa
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4329c77a0f568d6b80256a48004c6358
Sumário
1. Por integrar o âmbito da discricionariedade técnica, o processo de valoração das provas, em princípio, é insindicável. 2. Neste domínio, o controlo jurisdicional só é possível nos casos de erro grosseiro ou manifesto. 3. Tendo o júri do concurso utilizado os critérios e a pontuação de valores predeterminados não é necessário justificar porque atribuí determinada pontuação e não outra.