96A031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A031
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Caducidade da acção, Ónus da prova, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030298
Nr Documento: SJ199605140000311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db4d365ecfd60592802568fc003b2209
Sumário
I - Em acção de restituição de posse, não tendo os réus feito a prova de que a acção foi intentada para além do prazo consignado no artigo 1282 do Código Civil - ónus da prova que lhes competia - tem de entender-se que o direito de acção não caducou. II - Mostrando-se que, nos seus articulados, os réus alteraram conscientemente a verdade dos factos que, com interesse para a decisão da causa, vieram a ser dados como provados, justifica-se a sua condenação como litigantes de má fé.