080681 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 080681
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Falta de notificação, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010775
Nr Documento: SJ199105230806812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b04dda50f206b810802568fc0039e646
Sumário
I - O artigo 70, n. 4, do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, impõe ao juiz dois procedimentos distintos: a adjudicação ao expropriante da propriedade e posse dos predios expropriados e, por outro lado, a notificação ao expropriante e demais interessados da decisão arbitral. II - Qualquer dessas decisão carece de ser notificada ao expropriante e demais interessados, sob pena de nulidade, uma vez que a notificação da decisão arbitral constitui pressuposto para o excercicio do direito de recurso desta ultima.