2704/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Regina Rosa
Processo: 2704/02
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f5a36547f681247080256c9200542ef1
Sumário
I - Estando provado que a autora foi atropelada por um motociclo conduzido pelo réu A, quando este trabalhava por conta do réu B, sem que este tivesse seguro válido e eficaz para a actividade que desenvolvia ( sendo dono de uma oficina de motociclos), são ambos solidariamente responsáveis pelo pagamnento da indemnização à autora, sendo o Fundo de Garantia Automóvel um simples garante dessa obrigação. II - O dono da oficina responde pelo risco, na medida em que existe uma relação de comissão, tendo o comissário praticado um facto danoso no exercício da sua função. III - O comissário fica sujeito à responsabilidade por culpa.