875 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 875
ACORDAO
Descritores: Venda judicia, Publicitação, Proposta extemporânea, Acta, Falsidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC71/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c5319188c6218f98802569b9002e810f
Sumário
I .Tendo sido publicitada nos termos legais a venda judicial de um bem, e devendo, nos termos do artº 893º do CPC, as propostas ser entregues na Secretaria até à hora do início da diligência, não deverá ser considerada a proposta que tenha sido recebida após a hora designada, qualquer que seja o seu valor. II. A mera alegação do desconhecimento da obrigação de entregar a proposta até à hora designada é insusceptível de conduzir à sua admissão. III. O conteúdo da acta é da exclusiva responsabiliade do juiz, devendo a parte que queira arguir a falsidade de qualquer acto judicial que não seja a citação fazê-lo no próprio processo por via incidental, nos termos do artº 551º-A, nº2 e 3 do CPC.