103/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 103/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Aviso de abertura, Concurso de empreitadas de obras públicas, Estaleiro de construção, Preço unitário, Publicitação do concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 103/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Figueira de Castelo Rodrigo
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 109897
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=109897
Sumário
1. A não publicação do aviso de abertura do concurso em jornal de âmbito nacional e a não apresentação individualizada, na lista de preços unitários, dos encargos relativos à montagem, desmontagem e demolição do estaleiro, violam, respectivamente, o disposto nos arts. 52.º n.º 1 e 24.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.