97A912 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 97A912
ACORDAO
Descritores: Interpretação da vontade, Cessão de arrendamento, Gestão de negócios, Contrato-promessa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036665
Nr Documento: SJ199802170009121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9308e1ec1b5e245a802568fc003bae83
Sumário
I - É da competência das instâncias, por constituir matéria de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando, contudo, o Supremo impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva quando esta contrarie o disposto nos artigos 236 n. 1 e 238 do CCIV66. II - A cessão da posição de arrendatário não tem que ser acompanhada da transferência de utensílios ou outros elementos viabilizadores do exercício de profissão sediada no local cedido. III - O contrato-promessa celebrado por gestor não obriga a pessoa a favor de quem a gestão foi prestada, se esta não foi ratificada.