024646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 024646
ACORDAO
Descritores: Juros compensatórios, Impugnação de liquidação, Questão prejudicial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Quimigal Adubos Sa - Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053329
Nr Documento: SA220000301024646
Data de Entrada: 12/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/991280963fe9363e802569e300360531
Sumário
I - Os juros compensatórios constituem uma forma de ressarcimento do Estado pelas perdas sofridas com o retardado recebimento dos impostos, sempre que atraso se tenha ficado a dever a motivo imputável ao contribuinte, formando com o imposto a totalidade da quantia exequenda. II - Daí que, por regra, as liquidações do imposto e dos juros e as respectivas impugnações sejam simultâneas. III - Se tal não tiver acontecido, mas a impugnação dos juros não se sustentar em factos autónomos, a decisão sobre a impugnação do imposto constitui causa prejudicial em relação à decisão a proferir na impugnação dos juros.