21292A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 21292A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovado, Caso resolvido
Recorrente: Abreu , Antonio
Recorridos: Direcção da Caixa Nac de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029174
Nr Documento: SA11990112021292A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/476a388c4cbbf53f802568fc0037da5a
Sumário
I - Anulado acto por vicio de forma, a execução da decisão anulatoria faz-se pela renovação do acto, expurgando-o do vicio, causa da anulação; II - O acto renovado que se limite a repetir o anulado, recidivando no vicio que determinou a anulação, ofende o efeito conformativo ou cominatorio da decisão anulatoria mas e, sempre, um acto novo, contenciosamente impugnavel; III - Não sendo impugnado, firma-se na ordem juridica como caso encerrado, sendo ilegal o incidente de execução em que se pretenda declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução.