0015695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0015695
ACORDAO
Descritores: Perda de direito, Acidente de viação, Direito à vida, Indemnização
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019296
Nr Documento: RL199106110015695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a629a516eddc72aa802568030002f083
Sumário
A indemnização relativa à perda do direito à vida de um menor de sete anos, filho único, inteligente, saudável, alegre e afectuoso, deve computar-se na ordem de 2000000 escudos, se vitimado em acidente de viação em meados de 1987.