9140716 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9140716
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Causa de pedir, Alteração, Impugnação, Subrogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003267
Nr Documento: RP199205119140716
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16b5894359e9ad1a8025686b006650a8
Sumário
I - A questão da ineptidão da petição inicial está ultrapassada na fase do recurso da decisão final, quando no despacho saneador, com trânsito em julgado, ficou dito que o processo não enferma de nulidades que o invalidem. II - A causa de pedir invocada na petição inicial pode ser substituída ou adicionada por nova causa de pedir deduzida na réplica, sendo autorizadas não só alterações de pormenor, como modificações substanciais. III - A autora não tinha que dizer expressamente, na réplica que alterava a causa de pedir. IV - Tendo-se alterado a causa de pedir na réplica, a ré devia impugnar os factos que a constituem, na tréplica, sob pena de os ver serem dados por admitidos. V - O terceiro que cumpre a obrigação fica sub-rogado nos direitos do credor quando garanta o cumprimento, ou quando por outra causa esteja directamente interessado na satisfação do crédito.