075150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075150
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Mulher, Despejo, Execução
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007085
Nr Documento: SJ198810200751501
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG278.
Referência Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05d6adc08be5d178802568fc0039b00f
Sumário
A mulher casada, que não tenha sido demandada na acção de despejo, pode na execução do despejo, como contitular do patrimonio comum do qual faz parte o direito ao arrendamento, e no caso de ser ofendida a sua posse, deduzir embargos de terceiro nos termos dos artigos 1037, n. 1, e 1038, n. 1, do Codigo de Processo Civil.