9930318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9930318
ACORDAO
Descritores: Averbamento, Oposição, Prazo, Requerimento, Acção de registo, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025798
Nr Documento: RP199904229930318
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ff57ddda86b2ce78025686b0067317f
Sumário
I - A oposição de arbitramento à descrição de determinado prédio a que alude o artigo 30 ns. 3 e 4 do Código de Registo Predial, há-de ser deduzida no prazo de 15 dias a contar da notificação judicial a que alude aquele n.3 e por requerimento a dirigir ao Conservador para efeito de averbamento à descrição do prédio em causa.