9930318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9930318
ACORDAO
Descritores: Averbamento, Oposição, Prazo, Requerimento, Acção de registo, Registo predial
Sumário
I - A oposição de arbitramento à descrição de determinado prédio a que alude o artigo 30 ns. 3 e 4 do Código de Registo Predial, há-de ser deduzida no prazo de 15 dias a contar da notificação judicial a que alude aquele n.3 e por requerimento a dirigir ao Conservador para efeito de averbamento à descrição do prédio em causa.
Texto
N