001550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001550
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Compensação
Recorrente: Moura , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009562
Nr Documento: SA219800521001550
Data de Entrada: 28/02/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01b5168d9341f150802568fc003886ed
Sumário
I - Em processo de execução fiscal a compensação tem de ser admitida por lei expressa. II - O preceito da alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não abrange, so por si, a figura da compensação.