085997 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 085997
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026555
Nr Documento: SJ199502070859971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00b783edc1ac445b802568fc003aa36c
Sumário
I - Os condutores não são, em regra, obrigados a prever, ou contar, com a falta de prudência alheia, nem lhes é exigível que contem com obstáculos que surjam inopinadamente. II - É exclusivo culpado do acidente de viação o condutor de um veículo automóvel que, imprudente e inopinadamente e com violação do artigo 13 ns. 1 e 2 do Código da Estrada de 1954, entra numa estrada de marcha atrás, ultrapassa o meio da faixa de rodagem até meio metro da berma contrária àquela por onde entrou indo colidir com a traseira num ciclomotorista que transitava por essa faixa com observância das regras de trânsito.