9850587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850587
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Pronúncia, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023622
Nr Documento: RP199805189850587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db4ef7ceae3c3f048025686b00671386
Sumário
I - É obrigatória a invocação da usucapião, para que dela se possa conhecer, mas essa invocação tanto pode ser expressa como implícita ou tácita, desde que, neste último caso, se aleguem factos que clara e manifestamente integrem os respectivos elementos ou requisitos e revelem a intenção de nela se fundamentar o respectivo direito.