003651 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003651
ACORDAO
Descritores: Local de trabalho, Transferência de trabalhador, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019171
Nr Documento: SJ199305260036514
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/125d9158af19a379802568fc003a5951
Sumário
I - Para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 24 da LCT o prejuízo para o trabalhador resultante da mudança do local de trabalho tem de assumir gravidade, de molde a lesar de forma relevante a estabilidade da vida do trabalhador, violando a garantia da inamovibilidade que a lei tutela. II - Se é certo que compete ao empregador o ónus da prova da não existência de prejuízos, é ao trabalhador que cumpre alegar as circunstâncias de facto que integram esse prejuízo sério.