9920590 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9920590
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Prestação, Restituição, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026427
Nr Documento: RP199906159920590
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27915989aebbdbbc8025686b006737fc
Sumário
I - A obrigação de restituir, consequência da declaração de nulidade de um negócio jurídico, é, em primeira linha, uma obrigação específica, tendo por objecto aquilo que foi prestado. II - Todavia, se aquilo que foi prestado, ele mesmo, não puder ser restituído, a restituição terá de ser feita em valor. III - Não pode ser imposta ao obrigado à restituição, que alienou a coisa que devia restituir, a obrigação de adquirir coisa igual para depois a entregar ao credor.