0040601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0040601
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Rendas vencidas na pendência da acção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013259
Nr Documento: RL199106110040601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71a5bb564b25f20c80256803000201cd
Sumário
A nova acção, de tramitação muito simples, prevista no art. 979 do Código do Processo Civil, pretende evitar que o arrendatário fique com a faculdade de habitar o prédio sem pagar rendas até ao trânsito em julgado da sentença de despejo. A única defesa relevante em tal acção é a que consiste em o inquilino provar, no prazo legal, que pagou ou depositou as rendas a que o senhorio se refere.