I- A empresa em situação económica difícil não pode ser declarada falida, mas apenas ser objecto de medidas de recuperação.
II- Requerida a declaração de falência e constatado que o passivo é ligeiramente superior ao activo e que as circunstâncias do incumprimento invocado revelam apenas a dificuldade ( e não a impossibilidade ) do devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, não é de declarar a falência pois tal conjuntura enquadra-se em situação económica difícil contemplada no artigo 3 do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro.