2007/2005 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 2007/2005 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Eficácia das leis, Contrato de abertura de crédito, Contrato de empréstimo, Endividamento líquido, Endividamento municipal, Financiamento, Inobservância de prazo, Limite de endividamento, Norma financeira, Recusa de visto
Acórdão Nº: 2007/2005 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Nisa
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 104204
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=104204
Sumário
1. A alteração dos fins do empréstimo, por via da supressão de projectos previstos com a inclusão de novos projectos, representa a contracção de um novo empréstimo na exacta medida da importância a afectar aos novos projectos. 2. Não se enquadrando as novas finalidades do empréstimo na excepção consagrada no n.º 6 do art.º 19.º da Lei n.º 55-B/2004, de 31 de Dezembro, e porque o valor reafectado se traduz na contracção de um novo empréstimo, o mesmo aumenta o endividamento líquido da autarquia em 2005. 3. A violação daquela norma, de inquestionável natureza financeira, integra o fundamento de recusa de visto previsto na al. b) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.