027133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027133
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesses difusos, Direito ao ambiente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Saleiro , Manuel e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031246
Nr Documento: SA119900928027133
Data de Entrada: 04/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65e5b66eddaa0e94802568fc0038f597
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar o acto que autoriza a instalação duma sala de ordenha, o propietário de habitação que possa ser directamente afectado por essa instalação. II - Para além disso, tem legitimidade para impugnar o mesmo acto, desde que este cause prejuízos ao ambiente do local (ainda que não directamente à respectiva habitação) quem vive permanentemente nesse local, na medida em que é um dos titulares do interesse difuso da preservação do mesmo ambiente.