9150872 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9150872
ACORDAO
Descritores: Arresto, Notificação, Citação postal, Formalidades essenciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006857
Nr Documento: RP199207079150872
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0907812110bb807c8025686b0066518a
Sumário
I - Efectuado o arresto sem audiência do requerido, a notificação a este do despacho que ordenou a providência tem carácter pessoal, devendo ser efectuada de harmonia com as disposições relativas à citação. II - Só as pessoas colectivas podem ser citadas pelo correio. III - Se a citação dever ser efectuada por carta registada com aviso de recepção, a falta deste traduz-se em omissão de formalidade essencial e consequente falta de citação.