0000746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0000746
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Título de participação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004952
Nr Documento: RL199605020000746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00a16057f84195e08025680300052e6a
Sumário
I - O artigo 4 n. 1 do Decreto-Lei n. 321/85 de 5 de Agosto que criou os títulos de participação (instrumentos de financiamento das empresas), de acordo com os critérios do art. 9 do CC, não pode ser interpretado como podendo exigir-se o acordo do subscritor dos títulos para o reembolso destes, que não cabe na expressão "nas condições definidas aquando da emissão". II - Se se pudesse incluir tal interpretação na transcrita expressão ficaria praticamente destituída de conteúdo a expressão "por vontade dela" (da empresa emitente) inserida no normativo em causa.