0031263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031263
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030943
Nr Documento: RP200012210031263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d6e4fd78a3c8e2e80256a16003befc3
Sumário
I - Para efeito de apoio judiciário, apenas aquele que tiver rendimentos mensais que sejam provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, goza de presunção de insuficiência económica. II - O facto de o requerente do apoio judiciário beneficiar da aludida presunção não o dispensa de alegar quaisquer outros rendimentos, património mobilizável ou disponibilidades financeiras que eventualmente detenha.