079890 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 079890
ACORDAO
Descritores: Caminho publico, Assento, Interpretação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008847
Nr Documento: SJ199104160798901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3bc8d59d9e2be9c802568fc0039ccc7
Sumário
I - São publicos os caminhos que desde tempos imemoraveis estão no uso directo e imediato do publico - Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19/04/89. II - Um caminho e publico desde que seja usado livremente por todas as pessoas, sendo irrelevante a qualidade da pessoa que o constituiu e procede a sua manutenção. III - Os arrestos tem caracter interpretativo, aplicando-se retroactivamente as decisões anteriores que não tenham transitado em julgado, e a doutrina por eles fixada tem força obrigatoria geral (artigos 13 e 2, do Codigo Civil).