I- O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4 do E.T.A.F.).
II- Por isso, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa apenas poderá ser conhecido pelo Supremo Tribunal Administrativo quando haja ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2, do Código do Processo Civil.
III- O início do prazo para dedução de embargos de terceiro, indicado no art. 319, n. 2, do C.P.T., ocorre com o conhecimento do acto lesivo da posse, não sendo necessário, para se iniciar tal prazo, que o conhecimento seja transmitido por qualquer entidade oficial.