9340261 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9340261
ACORDAO
Descritores: Recurso, Sentença, Acção de divórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00009475
Nr Documento: RP199305189340261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da368ead451c676a8025686b00666c3c
Sumário
Não é admissível recurso ordinário da parte da sentença, que em acção de divórcio condenou o réu a pagar à autora a quantia de cento e cinquenta contos a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela dissolução do casamento.