9330400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9330400
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Injúrias graves, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012500
Nr Documento: RP199312169330400
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06c9396dc9099c418025686b00668dd9
Sumário
I - A expressão "puta" chamada pelo marido à mulher, tem um significado tão fortemente ofensivo da honra e dignidade da mesma que, por mais humilde que seja a sua consideração social, não pode deixar de considerar-se como gravemente ofensiva da sua integridade moral, comprometendo a possibilidade da vida conjugal e justificativa de divórcio. II - A possibilidade da continuação da vida conjugal não pode representar um sacrifício inexigível para qualquer dos cônjuges.