I. O princípio do contraditório não tem o alcance de exigir que o julgador previamente à decisão se pronuncie sobre a suficiência da prova produzida sobre questões suscitadas pelas partes e as ouça a esse propósito.
II. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito.
III. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma decisão distinta da que foi proferida.
IV. Não há nulidade da decisão arbitral, por omissão de pronúncia, quando tal decisão não aprecia expressamente questão cujo conhecimento ficou prejudicado pela decisão proferida atinente à ilegalidade das liquidações.