0008522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0008522
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Prazo peremptório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005520
Nr Documento: RL199605020008522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e5e161d1d75d5f28025680300041bbf
Sumário
- O prazo de 30 dias para a interposição do recurso extraordinário de Revisão, contados a partir da sentença, que corre seguidamente - art. 144 ns. 1 e 2 CPC - é um prazo substantivo.