O artigo 1175 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel a insolvencia, face a dissemelhança dos interesses protegidos pelos dois institutos e porque as situações previstas naquela disposição pressupõem o exercicio da profissão de comerciante, pelo que não existe prazo para os credores exercerem o direito de pedir a declaração de insolvencia do devedor não comerciante.