044686 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044686
ACORDAO
Descritores: Furto, Duplo grau de jurisdição, Matéria de facto, Assento, Constitucionalidade, Insuficiência da matéria de facto provada, Contradição insanável da fundamentação, Embriaguez, Atenuação da pena
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019616
Nr Documento: SJ199306230446863
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88ae49f5679f19cd802568fc003a5697
Sumário
I - O sistema de recursos do novo Código do Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional, nomeadamente por não ter tal consagração o princípio do duplo grau de jurisdição. II - Os assentos não são inconstitucionais na medida em que apenas tornam obrigatório um dos entendimentos contraditórios. III - Embora o actual Código Penal não faça qualquer referência à embriaguez como circunstância atenuante, não pode concluir-se que lhe foi eliminado esse efeito, na medida em que, da mesma forma, deixou de elencar especialmente as circunstâncias como agravantes ou atenuantes, preferindo reduzi-las ás generalidades do artigo 72.