064290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064290
ACORDAO
Descritores: Distribuição, Conflito de competencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006246
Nr Documento: SJ197210200642902
Referência Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05e6b0742d9e9118802568fc0039a0ad
Sumário
Se os juizes de uma vara civel e de um juizo civel da mesma comarca se consideram incompetentes para conhecer de determinada causa, configura-se, não um conflito negativo de competencia - a solucionar pela Relação (2 parte do n. 1 do artigo 116 do Codigo de Processo Civil) -, mas uma divergencia prevista no n. 2 do artigo 210 do mesmo Codigo - cuja resolução e, portanto, da competencia do respectivo presidente.