I- A idoneidade moral tem de ligar-se à honestidade ou aos modos de acção da pessoa no meio em que vive ou trabalha, em virtude do que será apontado e reconhecido como pessoa de bem.
II- Uma funcionária que elabora documentos, no âmbito do Ministério em que trabalha, com assinaturas falsificadas do respectivo Ministro e Secretário Geral, que utiliza impressos que indevidamente preenche e que falsifica um recibo mecanográfico, forjado com base no seu próprio recibo, não tem idoneidade moral para o exercício de funções públicas em que está investida.