025349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 025349
ACORDAO
Descritores: Idoneidade moral e cívica, Funcionário público, Falsificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035955
Nr Documento: SA119921110025349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0938639885b86235802568fc0038fb0f
Sumário
I - A idoneidade moral tem de ligar-se à honestidade ou aos modos de acção da pessoa no meio em que vive ou trabalha, em virtude do que será apontado e reconhecido como pessoa de bem. II - Uma funcionária que elabora documentos, no âmbito do Ministério em que trabalha, com assinaturas falsificadas do respectivo Ministro e Secretário Geral, que utiliza impressos que indevidamente preenche e que falsifica um recibo mecanográfico, forjado com base no seu próprio recibo, não tem idoneidade moral para o exercício de funções públicas em que está investida.