I- O juiz deve tentar apurar a vontade real do declarante através da análise da declaração, socorrendo-se frequentemente de elementos estranhos (em sentido formal) a ela para o efeito e, persistindo dúvidas, recorrendo aos critérios fornecidos pelos artigos 236 e seguintes do Código Civil.
II- Em caso de dúvida sobre o sentido da declaração nos negócios onerosos, prevalece o que conduzir ao maior equilíbrio das prestações.
III- Prevendo-se na escritura pública de que consta o contrato de arrendamento comercial a possibilidade de autorização escrita, pelo senhorio, para mudança de ramo, tal autorização não tem que ser concedida por escritura pública.