1. São actos não definitivos em sentido estrito (isto é, em sentido vertical ou competencial)
aqueles que não constituem a última palavra da Administração, dado existir, pelo menos, um órgão
competente para a decisão que ainda se não pronunciou.
2. O acto do Secretário de Estado Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira que
homologou uma classificação de serviço a uma técnica auxiliar de educação não constitui a última
palavra da Administração Regional, dado existir um órgão competente para a decisão que ainda se não
pronunciou, no caso, o Presidente do Governo Regional da Madeira (artº 40º, nº l do Decreto
Regulamentar Regional nº 22/83/M, de 4 de Outubro de 1983).
3. Verificando-se a situação vertida no ponto 3. deste Sumário, impôe-se a rejeição do recurso
contencioso, por ilegalidade na sua interposição (§ 4 do artº 57º do RSTA).